Sem dúvida, os planos de igualdade tornaram-se uma das medidas essenciais para muitas empresas, uma vez que foram recentemente modificados.

De acordo com o BOE " planos de igualdade Os planos de igualdade são um conjunto ordenado de medidas, adoptada após um diagnóstico da situação, alcançar a igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens na empresa oportunidades entre mulheres e homens, e para eliminar a discriminação com base no sexo". discriminação com base no sexo". Planos de igualdade nas empresas, continua o BOE, deve ser estabelecido "com base numanegociação negociado, quando apropriado, com a representação legal dos trabalhadores". representantes legais dos trabalhadores".

1- Quando é que é obrigatório estabelecer um Plano de Igualdade na empresa? empresa?

Quando se trata de estabelecer o implementação obrigatória de um Plano de Igualdade empresarial, a lei estabelece três muito claras a lei estabelece três critérios bem definidos:

1.- Obrigação estabelecida pela acordo de negociação colectiva.

2.- Obrigação estabelecida pelo número de número de trabalhadores.

3.- Obrigação estabelecida pela autoridade laboral.

1.- Obrigação estabelecida pela acordo de negociação colectiva

O artigo 45.3 da Lei 3/2007 é muito explícito a este respeito é muito explícito a este respeito: "Sem prejuízo das disposições (...) as empresas devem elaborar e implementar um plano de igualdade quando assim for o acordo de negociação colectiva aplicável, nos termos aí estabelecidos". termosaí previstos". Por outras palavras, o plano de igualdade será definido pela convenção colectiva aplicável em cada caso.

2.- Obrigação estabelecida pelo número de número de trabalhadores

O recente Decreto-Lei Real de 1 de Março de 2019 sobre medidas urgentes para 1 de Março de 2019, sobre medidas urgentes para garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades no emprego e tratamento e oportunidades no emprego e ocupação, estabelece um período para as empresas período para as empresas se adaptarem à nova regulamentação e elaborarem o seu plano de igualdade plano de igualdade:

-Empresas com mais de 150 empregados: obrigatório a partir de Março de 2020. mão-de-obra: obrigatória a partir de Março de 2020.

-Empresas com 100-150 pessoas no mão-de-obra: obrigatória a partir de Março de 2021.

-Empresas com 50-100 pessoas no mão-de-obra: obrigatória a partir de Março de 2022.

É importante salientar que, a fim de fazer a o cálculo global, todos os trabalhadores devem ser tidos em conta (independentemente de o seu contrato ser a tempo inteiro ou a tempo parcial). (independentemente do seu contrato ser a tempo inteiro ou a tempo parcial, ou temporário/indeterminado). ou a tempo parcial, ou temporário/indefinido).

3.- Obrigação estabelecida por autoridade laboral

As empresas devem elaborar um plano de igualdade plano de igualdade " (...) quando a autoridade laboral tiver concordado em num procedimento de sanção, a substituição das sanções acessórias para o sanções para a preparação e implementação de tal plano, nos termos estabelecidos no termos estabelecidos no referido acordo".

2- Quais são os benefícios de um Plano de Igualdade na empresa?

É inevitável fazer referência ao melhoria da competitividade e da imagem da empresa, quando se fala da implementação de Planos de Igualdade. Mas, ao mesmo tempo, há outros valores que são reforçados, tais como:

  • Ambiente de trabalho que favorece melhoria da produtividade.
  • Recrutamento e lealdade de profissionais mais qualificados, melhorando o seu compromisso com a empresa. empresa.
  • Responsabilidade Social Responsabilidade. Transmitindo uma imagem de excelência, é possível transformar a sua para transformar a sua implementação numa vantagem sobre outras empresas. outras empresas.
  • Recursos Humanos. Tem um impacto directo directamente sobre a flexibilidade laboral, e uma melhoria na gestão dos recursos humanos gestão dos recursos humanos da empresa, qualquer que seja a sua dimensão.
  • Adjudicação de contratos da administração pública. administrações públicas. Lei 9/2017, de 8 de Novembro, sobre os Contratos do Sector Público, expressamente Contratos do Sector Público, delimita expressamente a proibição de contratação a contratar empresas que não tenham Planos de Igualdade, mesmo que sejam obrigadas a ser obrigado a fazê-lo.

3 - ¿O que um Plano de Igualdade deve incluir

Os planos de igualdade devem incluir:

  • Acesso ao emprego
  • Classificação pessoal
  • A promoção
  • Formação
  • Remuneração
  • Reconciliação
  • Assédio no trabalho

Estas medidas devem ser estabelecidas com base em com base num diagnóstico inicial, que deve analisar o seguinte assuntos:


a) Processo de selecção e recrutamento. recrutamento.
b) Classificação profissional.
c) Formação.
d) Promoção profissional.
e) Condições de trabalho, incluindo auditoria salarial de género. auditoria dos salários entre mulheres e homens.
f) Exercício co-responsável do pessoal dos direitos da vida pessoal, familiar e profissional. vida profissional.
g) Sub-representação das mulheres.
h) Remuneração.
i) Prevenção do assédio sexual e do assédio baseado no sexo. i) Prevenção do assédio sexual e do assédio baseado no género.

Fonte: Wolters Kluwer